De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho, a celebração do contrato de experiência será de no máximo 60 (sessenta) dias, podendo ser dividido em dois períodos de 30 (trinta) dias.
De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho, a celebração do contrato de experiência será de no máximo 60 (sessenta) dias, podendo ser dividido em dois períodos de 30 (trinta) dias.