PROCEDIMENTOS NECESSARIOS PARA REALIZAÇÃO DAS HOMOLOGAÇÕES
Em decorrência das inúmeras homologações realizadas diariamente e com o objetivo de melhor atende-lo, apresentamos as novas regras para a realização das homologações:
- A homologação deve ser agendada através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., dentro do horário comercial, ou seja, das 09h00 às 17h00min, de segunda a sexta feira, no prazo mínimo de 05 dias úteis;
- As homologações e pagamento das verbas rescisórias deverão ser realizados dentro dos prazos previstos na Cláusula 25ª - §3º da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 e art. 477 da CLT §6.º/Lei 13.467/17;
- Cumpre ressaltar, que o pagamento das verbas rescisórias deverá ser realizado pelo empregador em moeda corrente, cheque administrativo ou ordem de pagamento (no ato da homologação e dentro do prazo) ou transferência bancaria no qual o comprovante deverá ser apresentado no ato da homologação.
- Solicitar ao ex-funcionário a apresentação do Extrato bancário demonstrando o valor depositado das verbas rescisórias, no ato da homologação.
Com a finalidade de otimizar o tempo de atendimento, haja vista, as inúmeras homologações realizadas diariamente, solicitamos que os Empregadores e/ou Escritórios Contábeis, informem ao funcionário demitido os valores pagos na Rescisão de Contrato, recolhimento fundiários, multa dos 40%, etc.
As Empresas e/ou Escritórios Contábeis, que optarem por realizar as explicações no Sindicato, será disponibilizado um local adequado para esta finalidade, devendo assim, ser previamente agendado com o ex-funcionário antes do horário estabelecido para a realização da homologação.
Para os ex-funcionários, que durante a vigência do contrato de trabalho, tiveram afastamento pelo INSS, ou que detenham garantia de emprego decorrente de afastamento ou CIPA, solicitamos que sejam enviadas antecipadamente por e-mail, as seguintes documentações:
- INSS – Documentação referente ao tipo de afastamento e documentação referente à Alta Medica.
- CIPA – Documentação referente a Eleição.
As Empresas e/ou Escritórios Contábeis, obrigatoriamente deverão enviar por email (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) com 05 dias de antecedência da data da homologação previamente agendada, cópia dos seguintes documentos abaixo:
- Carta de Preposto nomeando o representante;
- Termo de Rescisão Contratual;
- Extrato do FGTS para fins rescisórios o qual demonstra sem ocorrências no FGTS (liberação 24hs pela conectividade); Não será mais aceito o extrato comum ref. aos últimos 06 meses;
- Demonstrativo do trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório - GFD Guia FGTS Digital, juntamente com a Relação de Trabalhadores;
- Aviso Prévio ou Pedido de demissão devidamente assinado pelas partes;
- Demonstrativo de horas extras ocorridas;
- Atestado Médico Demissional (no qual deverá ser observada aptidão ou inaptidão, assinatura e carimbo do médico e assinatura do ex-funcionário;
- Contrato referente ao Empréstimo Consignado caso o ex-funcionário possua o empréstimo;
- Comprovante de pagamento das Verbas Rescisórias (assim que a empresa o fizer);
- Comprovante de pagamento da GFD - Guia do FGTS Digital (assim que a empresa o fizer).
Nas Rescisões Contratuais dos Menores Aprendizes é obrigatório o envio por e-mail do Contrato de Aprendizagem (senai, senac, camp e etc).
PARA A REALIZAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO AS EMPRESAS E/OU ESCRITÓRIOS CONTÁBEIS, OBRIGATORIAMENTE DEVERÃO APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
Documentação obrigatória para o ex-funcionário no ato da homologação.
- Termo de Rescisão de Contrato em 05 vias;
- Termo de Homologação de Rescisão em 05 vias, todas constando nome, numero do RG ou CPF do empregador ou preposto no qual devem estar assinadas e carimbadas.
- Cópia da GFD Guia do FGTS Digital devidamente pago, juntamente com a relação de trabalhadores;
- Cópia do Comprovante de pagamento das Verbas Rescisórias;
- Extrato do FGTS para fins rescisórios o qual demonstra sem ocorrências no FGTS (liberação 24hs pela conectividade); Não será mais aceito o extrato comum ref. aos últimos 06 meses;
- Carteira de Trabalho devidamente atualizada, carimbada e assinada, que deverá ser demonstrado no ato da homologação;
- Requerimento do Seguro Desemprego, devidamente carimbado e assinado pelo empregador e/ou preposto;
- Atestado Médico Demissional (no qual deverá ser observada aptidão ou inaptidão, assinatura e carimbo do medico e assinatura do ex-funcionário);
Por fim, informamos que as referidas medidas proporcionarão as partes, eficiência e agilidade nos atendimentos, esperamos contar com a compreensão e colaboração de todos.
Os requisitos acima especificados NÃO CUMPRIDOS por parte da empresa e/ou escritórios contábeis, impossibilitará a realização da homologação, no qual será reagendada para a data próxima disponível.
Atrasos por mais de 30 minutos, por qualquer uma das partes (empregado ou representante) implicará no reagendamento da homologação, observando a multa da Cláusula 25ª - §3º da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024.
Atenciosamente.
Secretaria Geral STIGABC.