OBS: Segue informações preliminares, as demais informações constarão na Circular publicada posteriormente.

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022/2023 - CIRCULAR

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022/2023 - PDF

 

Reajuste salarial 8% em duas parcelas:

1° Parcela: 5.50% retroativo a 01/09/2022;

2° Parcela: 2.37% em 01/01/2023.

 

PLR: 

  1. De R$572,43 reajustado para R$617,25;
  2. De R$706,31 reajustado para R$761,61;
  3. De R$1.277,69 reajustado para R$1.377,73

Datas de pagamento:

1° parcela 10/03/2023;

2° parcela 10/07/2023.

 

Vale Compra/Alimentação: 

De R$130,00 reajustado para R$165,00 a partir de 01/09/2022 limitado a salários até 14.825,00.

 

Contribuição Negocial de todos os trabalhadores associados ou não ao sindicato.

Para manutenção da sobrevivência da entidade sindical, os trabalhadores em assembleia aprovaram nossa proposta de cotização de todos os trabalhadores associados ou não ao sindicato, o desconto de 4% em duas parcelas conforme segue abaixo:

1° Parcela: sobre a folha de setembro 2022 de 2% dos salários até 14.825,00. Recolhimento aos cofres do sindicato até 13/10/2022;

2° Parcela: sobre a folha de fevereiro 2023 de 2% dos salários até 14.825,00. Recolhimento aos cofres do sindicato até 13/03/2023.

OBS: Nos meses do desconto da Cota negocial os associados ficam isentos ao desconto da mensalidade associativa.

 

O Direito de Oposição se inicia em 19/09/22 a 30/09/2022.

Por deliberação de assembleia, os opositores ao desconto da contribuição negocial, farão suas cartinhas de próprio punho em duas vias contendo: nome completo, RG, CPF, nome e endereço completo da empresa e assinatura. Os documentos de oposição deverão ser apresentados pessoalmente em duas vias para protocolo na sede do sindicato de segunda a sexta feira, nos horários das 9h40min às 11h50hs e das 13h30min às 15h45min, no qual uma via ficará em poder do sindicato e a outra via protocolada deverá ser entregue pelo trabalhador opositor ao desconto no RH da empresa. A oposição será exclusiva ao desconto da Cota Negocial 2022/2023. Ressaltamos que serão recepcionados apenas os documentos cujo os dados estejam devidamente de acordo e legíveis.

                               

A Diretoria