CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024/2025 - CIRCULAR
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024/2025 - PDF
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024/2025 - MTE
Resultado das Negociações Coletivas de 2024/2025
1ª Data base permanece com vigência de, 1º de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025;
2ª Piso Salarial Normativo passa para R$ 2.101,00 – R$ 9,55 hora, Piso Diferenciado passa para R$ 1.612,60. – R$ 7,33 hora;
3º Reajuste salarial para salários acima do piso normativo, limitado até o teto R$ 15.572,04 será de 4% (quatro inteiro por cento);
4° Vale Compra/Alimentação passa para R$ 210,00 (duzentos e dez reais) mensal pago até dia 15 de cada mês.
PLR
1ª Empresas de até 30 empregados R$ 668,00;
2ª Empresas de 31 a 99 Empregados R$ 824,23;
3ª Empresas de 100 ou mais empregados R$ 1.491,00;
Pagamento em duas parcelas 10/03/2025 em 10/07/2025.
Assembleia realizada no dia 02/06/2024, havia já aprovado o desconto da contribuição Negocial/Assistencial dos trabalhadores no percentual de 5% em duas parcelas, a Diretoria do Sindicato reavaliou a possibilidade de reduzir esse percentual para 4% por cento, mantendo as mesmas condições já aprovadas, na Assembleia convocada para o dia 15/09/2024, e realizada na sede do sindicato, os trabalhadores referendaram por unanimidade a proposta da Diretoria, e a contribuição será de 4% por cento Conforme a nova propositura da diretoria.
DIREITO DE OPOSIÇÃO AOS CONTRÁRIOS A CONTRIBUIÇÃO
Conforme Assembleia Realizada em 02/06/2024, ficou aprovado direito amplo e irrestrito o direto de oposição a contribuição Negocial/Assistencial a todos os trabalhadores da categoria no período de 03/06/2024 a 14/06/2024, no qual todos os trabalhadores interessados puderam exercer livremente esse direito no período acima.
Todas as demais clausulas estão asseguradas na convenção coletiva pelo período de 12 meses conforme prazo de vigência.
A Diretoria.