Para custas e manutenção das negociações coletivas, e sobrevida do sindicato, foi aprovado em Assembleia a proposta da diretoria, de um desconto de 5% em duas parcelas iguais, em folha de pagamento de todas e todos os trabalhadores da categoria, associados ou não ao sindicato da seguinte forma: 2.5% (dois inteiros e meio por cento) sobre a folha do mês de setembro de 2024, e repassado aos cofres do sindicato até 09/10/2024, mais 2.5% (dois inteiros e meio por cento) no mês de novembro de 2024, e repassado aos cofres do sindicato até 13/11/2024.
OBS: Nos meses do desconto da contribuição negocial, não haverá para os associados do sindicato, o pagamento da mensalidade associativa.
Direito de Oposição ao Desconto da Contribuição Negocial 2024/2025.
Em conformidade com decisão do STF (Superior Tribunal Federal), foi encaminhado pela diretoria e aprovado por unanimidade da Assembleia, o Direito de se opor ao desconto da contribuição negocial, os opositores terão 10 dias corridos ou seja, de 03/06 a 14/06/2024, no horário das 9h40min. as 11h50min. e das 13h30min. as 15h45min. para exercerem esse direito, fazendo suas cartinhas de próprio punho individualmente, e apresentando-as na sede do sindicato no período e horários acima aprovados pela assembleia, realizado no dia 02/06/2024, das seguintes formas:
1º A oposição será única e exclusivamente, ao desconto da Contribuição Negocial do período de 2024/2025, o opositor terá que comparecer na sede do sindicato com sua cartinha elaborada de próprio punho em duas vias de igual teor, assinada para ser analisada e protocolada pelo atendente na sede do sindicato, uma via ficará em poder do sindicato e a outra via protocolada em poder do opositor que, deverá ser entregue presencialmente no RH da empresa. Chamamos atenção para o atendimento nos horários das 9h40min. às 11h50min. e das 13h30min. às 15h45min. de segunda a sexta-feira. No ato do protocolo, é necessário e indispensável que, o opositor esteja com a sua cartinha elaborada em duas vias de igual teor, legível contendo: Nome completo, RG e CPF, nome da empresa, CNPJ, endereço e assinatura do opositor, apresentar um documento de identidade com foto para comprovação do atendente.
Ressaltamos que, acaso essas exigências aprovadas em Assembleia, não esteja de acordo, a cartinha não será protocolada pelo atendente no sindicato.
Que fique bem claro que, o sindicato não tem e não dispõe de papel, caneta ou qualquer outro tipo de material para essa finalidade das cartinhas de oposição.
Por último, é de responsabilidade da Diretoria do sindicato, ao fiel cumprimento das deliberações e resoluções de Assembleias, instáncia máxima superior da categoria prevista nos estatutos sociais da entidade.
Por tanto, é de fundamental importância, que todas e todos a quem foi dado o amplo e irrestrito Direito de Oposição, cumprirem com todas as regras estabelecidas e aprovadas pela Assembleia tais como: datas, horários, e todos os outros requisitos que serão rigorosamente aplicados pela Diretoria.
A Diretoria