Palavras da Diretoria:

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter considerado válida a cobrança da chamada contribuição assistencial, o valor pago aos sindicatos pelos trabalhadores não sócios para ajudar a custear importantes atividades, como por exemplo as negociações coletivas e PLR, Auxílio, e outras tantas clausulas da convenção coletiva, que beneficiam toda categoria, tanto o sindicalizado quanto quem não é, muitas dúvidas surgiram sobre o tema.

Mais uma vez, vamos utilizar nossos meios de comunicação aqui, para explicar e reforçar esse assunto fundamental na luta por direitos, Benefícios e conquistas da classe trabalhadora, sendo o Sindicato um ponto de equilíbrio na relação capital e trabalho, pois é ele que mantém as reivindicações de melhorias dos trabalhadores diante das empresas.

NÃO EXISTE RETORNO DO IMPOSTO SINDICAL

Uma primeira questão a destacar é a diferença de imposto sindical e contribuição assistencial. Imposto, como o nome já diz, é algo imposto e que desconta independente de qualquer situação, aliás, sempre fomos contrários a essa cobrança, tanto é que, anos atrás quando teve, nosso Sindicato sempre devolveu esse dinheiro para os nossos associados do sindicato

O que defendemos é a contribuição assistencial que decorre da negociação do Sindicato com os patrões e se chega a um valor, ou seja, conquistas Benefícios e direitos em que todo da categoria passa a ter ganhos, sendo sócio ou não sócio. Como não é só sindicalizado que ganha, é justo que todos contribuam com o sindicato.

O entendimento da corte mostra a importância de um país ter sindicatos fortalecidos e que lutam pelos direitos, conquistas e benefícios dos trabalhadores. Uma campanha salarial, requer organização e mobilizando, precisa da ação forte do Sindicato. Os resultados beneficiam todas e todos da categoria.

Vale dizer, que nos últimos tempos as grandes empresas e os patrões têm feito fortes campanhas, para desenformar os trabalhadores e assim enfraquecer no máximo a força e a importância dos sindicatos. E muitos trabalhadores oportunistas acaba fazendo coro com esses patrões fortalecendo o jogo sujo da grande mídia e dos patrões, contra si mesmo.

É muito importante e necessário ressaltar, e atentarmos para os próximos passos e capítulos dessa matéria, a decisão do STF, diz que o direito de oposição precisa ser dado em assembleia, subentende-se que, quem estiver em assembleia poderá exercer esse direito! a assembleia pode ou não estender esse direito por mais tempo, portanto nas próximas oportunidades isso deverá ser colocado em prática, você veio a Assembleia? Faz oposição, não veio! Pode não ter mais como fazer isso.

É preciso compreender que, se os sindicatos dos trabalhadores forem fragilizados financeiramente, como quer a grande mídia e os patrões, só vai favorecer e beneficiara-los enfraquecer as negociações coletivas o que é tudo que eles querem. Ficam ligados aí companheiros e companheiras Gráficos do ABC, o futuro das negociações está em suas mãos, vê lá o que você está fazendo ou vai fazer.

Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Gráficos do ABCD                                                          

Á Diretoria