O percentual do adicional noturno é de 30% (trinta por cento) incidentes sobre o valor da hora normal para os empregados que trabalharem no período das 22:00 horas de um dia até às 05:00 horas do dia seguinte. CONVENÇÃO COLETIVA DOS GRÁFICOS 2016/2017 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO.