O empregado dispensado, sem justa causa no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito a indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo FGTS (Fundo de garantia por Tempo de Serviço - FGTS). Lei 7.238/84 Art.º9.º

Observando-se que se a projeção do aviso-prévio atingir o mês que antecede (30 dias) o dissídio é devido o pagamento da referida indenização.