15h38

Portais especializados na cobertura do Poder Judicário e outros veículos de imprensa de alcance nacional destacaram, nesta terça-feira (12), a ação da OAB Nacional contra a Medida Provisória 873/2019, que altera as regras para o recolhimento da contribuição sindical, acabando, por exemplo, com o desconto em folha, dificultando a organização das entidades dos trabalhadores.

O Conselho Federal da OAB entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6098) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a MP e solicitando a suspensão na íntegra dos efeitos da norma editada pela Presidência da República. A Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB entendeu que a norma viola os princípios da liberdade sindical e da autonomia sindical garantidos pela Constituição Federal, representando uma afronta direta à liberdade e à autonomia sindical e desestabilizam o sistema sindical e as relações coletivas de trabalho.

Confira abaixo portais e sites que destacaram a ação do Conselho Federal da OAB

UOL/Estadão: Conselho da OAB entra com ação no STF contra MP sobre contribuição sindical

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) entrou ontem com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte derrube a Medida Provisória 873/2019, editada pelo governo Bolsonaro com o intuito de reforçar o caráter facultativo da contribuição sindical. Leia mais aqui.

Conjur: OAB questiona medida provisória que acaba com desconto sindical na folha

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil questionou, no Supremo Tribunal Federal, a Medida Provisória 873, que acaba com a contribuição sindical na folha de pagamento. A mudança decidida pelo governo de Jair Bolsonaro foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 1º de março, véspera de carnaval. De acordo com a OAB, o objetivo da MP é dificultar o processo de organização e manifestação da sociedade civil pelas entidades representativas de trabalhadores. Leia mais aqui.

Jota: OAB também aciona o STF contra MP de Bolsonaro sobre contribuição sindical

A Ordem dos Advogados do Brasil também ingressou, no Supremo Tribunal Federal, com ação direta de inconstitucionalidade (ADI 6.098) contra a Medida Provisória 873/19 que, ao reforçar a não obrigatoriedade da contribuição sindical, passou a exigir que o seu recolhimento seja feito, apenas, por boleto bancário ou equivalente. Leia mais aqui.

Migalhas: OAB ajuíza ação contra MP de Bolsonaro sobre contribuição sindical

Após Bolsonaro editar MP 873/19, que altera pontos da CLT sobre contribuição sindical, reforçando a desobrigação da contribuição, o Conselho Federal da OAB ajuizou ADIn no Supremo contra a referida medida. Para a Ordem, o objetivo é dificultar ao máximo o processo de organização e manifestação da sociedade civil no que se refere às entidades representativas dos trabalhadores em geral.

Fonte: https://oab.jusbrasil.com.br/noticias/684556950/deu-na-midia-imprensa-destaca-acao-da-oab-contra-mp-sobre-contribuicao-sindical