RESULTADO DAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS 2025/2026
Data base permanece com vigência de 1º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026.
Reajuste salário: 6% para salários até R$16.314,82
Piso Salarial Normativo passa para R$ 2.228,60 – R$ 10,13 hora, Piso Diferenciado passa para R$ 1.709,40 – R$ 7,77 hora.
Vale Compra/Alimentação passa para R$ 257,00 mensal pago até dia 15 de cada mês.
Auxilio Creches ou Berçários: trabalhadores que tenham filhos portadores de necessidades especiais, até 2 filhos R$ 259,75 de 3 filhos ou mais R$ 358,70.
PLR
1ª Empresas de até 30 empregados R$ 701,40;
2ª Empresas de 31 a 99 Empregados R$ 865,44;
3ª Empresas de 100 ou mais empregados R$ 1.565,55;
Pagamento em duas parcelas 10/03/2026 em 10/07/2026.
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL 2025/2026
Para custas e despesas das negociações coletivas, como também a manutenção do sindicato, foi aprovada em assembleia a proposta da diretoria, de uma Contribuição Negocial de 5% em parcela única, descontada em folha de pagamento do mês de setembro de 2025, de todas e todos os trabalhadores da categoria, associados ou não ao sindicato, e repassada aos cofres da entidade até 10/10/2025.
Direito de Oposição ao Desconto da Contribuição Negocial 2025/2026.
Em conformidade com a decisão do STF (Superior Tribunal Federal), foi encaminhado pela diretoria e aprovado por unanimidade da assembleia, o direito de se opor ao desconto da contribuição negocial. Os opositores terão 10 dias corridos, de segunda a sexta-feira, ou seja, de 15/09 a 26/09/2025, no horário das 9h40min às 11h50min e das 13h30min às 15h45min, para exercerem esse direito, fazendo suas cartinhas de próprio punho individualmente, e apresentando-as na sede do sindicato no período e horários acima aprovados pela assembleia, realizada no dia 14/09/2025, das seguintes formas:
1º A oposição será única e exclusivamente ao desconto da Contribuição Negocial do período de 2025. O opositor terá que comparecer na sede do sindicato com sua cartinha elaborada de próprio punho em duas vias de igual teor, assinada, para ser analisada e protocolada pelo atendente na sede do sindicato. Uma via ficará em poder do sindicato, a outra via protocolada ficará em poder do opositor, que deverá obrigatoriamente entregá-la presencialmente no RH da empresa. Chamamos atenção para o atendimento nos horários das 9h40min às 11h50min e das 13h30min às 15h45min de segunda a sexta-feira. No ato do protocolo, é necessário e indispensável que o opositor esteja com a sua cartinha elaborada em duas vias de igual teor legível, contendo: seu nome completo como opositor, RG e CPF, contendo dados da empresa como nome, CNPJ, endereço e nome da contribuição (Contribuição Negocial 2025/2026) data e assinatura. No ato da entrega, apresentar um documento de identidade com foto para comprovação pessoal ao atendente no sindicato.
Ressaltamos que, caso essas exigências aprovadas em Assembleia não estejam de acordo, a cartinha não será protocolada pelo atendente no sindicato, o opositor terá que refazê-la corretamente para ser aceita.
Que fique muito bem claro que o sindicato não tem, não dispõe de estrutura como: papel, caneta ou qualquer outro tipo de material para essa finalidade das cartinhas de oposição que deverão vir prontas pelos opositores.
Por último, é de responsabilidade da Diretoria do sindicato o fiel cumprimento das deliberações e resoluções de Assembleias, instância máxima superior da categoria prevista em estatutos sociais da entidade.
Portanto, é de fundamental importância que todas e todos, opositores a quem lhes está sendo assegurado o mais amplo e irrestrito Direito de Oposição, cumpram com todas as regras deliberadas e aprovadas pela assembleia, tais como: datas, horários, e todos os outros demais requisitos que serão rigorosamente cumpridos pela Diretoria.
À Diretoria