Conforme a Convenção Coletiva de Trabalho, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da gestante, desde a confirmação da gravidez, até 05 (cinco) meses após o parto.

§ 1º. Em caso de aborto devidamente comprovado por atestado médico, a gestante gozará da garantia de emprego ou salário de 30 (trinta) dias.

§2º. As empresas assegurarão à gestante mudança de função, sem prejuízo salarial e pelo tempo necessário, desde que solicitado pelo médico.

http://www.stigabc.org.br/images/CONVEN%C3%87%C3%83O_GRAFICOS/CCT_2017.2018.pdf