Fica instituído o piso salarial da categoria é fixado a partir de 1º de setembro 2016, em R$ 1.427,80 (um mil, quatrocentos e vinte e sete reais e oitenta centavos) por mês, equivalente a R$ 6,49 (seis reais e quarenta e nove centavos) por hora. A partir de 1º de janeiro de 2016 o Piso Salarial da categoria é fixado em R$ 1.491,60 (um mil, quatrocentos e noventa e um reais e sessenta centavos) por mês, equivalente a R$ 6,78 (seis reais e setenta e oito centavos) por hora. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2016/2017 – CLÁUSULA TERCEIRA – PISO SALARIAL

O percentual do adicional noturno é de 30% (trinta por cento) incidentes sobre o valor da hora normal para os empregados que trabalharem no período das 22:00 horas de um dia até às 05:00 horas do dia seguinte. CONVENÇÃO COLETIVA DOS GRÁFICOS 2016/2017 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO.

Conforme a Convenção Coletiva de Trabalho, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da gestante, desde a confirmação da gravidez, até 05 (cinco) meses após o parto.

§ 1º. Em caso de aborto devidamente comprovado por atestado médico, a gestante gozará da garantia de emprego ou salário de 30 (trinta) dias.

§2º. As empresas assegurarão à gestante mudança de função, sem prejuízo salarial e pelo tempo necessário, desde que solicitado pelo médico.

http://www.stigabc.org.br/images/CONVEN%C3%87%C3%83O_GRAFICOS/CCT_2017.2018.pdf