26 Junho de 2018 às 19h27

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2ª Turma do STF: primeira instância não pode autorizar buscas em imóveis do Senado

Ministros anularam busca e apreensão em apartamento de Gleisi que tinha como alvo seu marido na Custo Brasil

Márcio Falcão, no Jota

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal anulou nesta terça-feira (26/6) busca e apreensão realizada pela Polícia Federal no apartamento funcional da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e que tinha como alvo o marido dela, o ex-ministro Paulo Bernardo, que não tinha foro privilegiado no momento.

Com isso, ficam sem validade todas as provas que resultaram da medida.

A ação foi deflagrada em 2016 no âmbito da Operação Custo Brasil, que investiga um esquema de corrupção supostamente usado para abastecer o caixa do PT, e foi autorizada pela 6ª Vara Criminal Federal em São Paulo.

Os ministros analisaram uma reclamação proposta pelo Senado argumentando que os casos de busca e apreensão em imóveis funcionais usados por senadores só podem ser realizados com autorização do STF e não de um juiz de primeiro grau.

O comando do Senado argumentou que a senadora é alvo de um inquérito que tramita no Supremo, num caso conexo ao de seu marido e, portanto, a ação deveria ter sido autorizada pelo tribunal e não pela Justiça Paulista, ainda mais diante do risco de ferir direitos da petista.

Toffoli disse que o juiz federal substituto Paulo Bueno de Azevedo tinha ciência de que estava em tramitação apuração semelhante no STF sobre as investigações e que chegou a mentir sobre a ação ao prestar esclarecimentos.

Ricardo Lewandowski, presidente da 2ª Turma, fez duras críticas e disse que houve uma limpa.

“É um absurdo um juiz de primeiro grau determinar busca em apartamento de uma senadora. Isso é inaceitável. Nós não vamos tolerar esse tipo de expediente.”

Único a divergir, o ministro Edson Fachin defendeu que não há foro privilegiado para os imóveis.

“Não acho que haja foro de prerrogativa de função a espaço físico. […] Não entendo que o endereço da diligencia funcione como causa de atração da competência do supremo tribunal federal”, disse.

A Custo Brasil, um desdobramento da Lava Jato, investiga a suspeita de que R$ 100 milhões foram desviados do governo federal por meio de uma fraude no serviço de gestão de crédito consignado a funcionários públicos.

O esquema teria começado quando Bernardo era ministro do Planejamento. Na época, ele foi preso preventivamente e teve bens apreendidos.

Fonte: https://www.viomundo.com.br/denuncias/juiz-que-autorizou-busca-em-imovel-de-gleisi-mentiu-diz-toffoli.html